DECRETO N. 38.117, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado dos Transportes Metropolitanos, para repasse
à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando ao atendimento
de Despesas de Custeio, Investimentos e Serviço da Dívida
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único, e o inciso do Artigo 8.º, da Lei
n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
8.786.611.000,00 (Oito bilhões, setecentos e oitenta e seis
milhões, seiscentos e onze mil cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes
Metropolitanos, observando-se as classificações
Institutional, Econômica e Funcional-Programática, con
forme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$
535.788.734,00(Quinhentos e trinta e cinco milhões, setecentos e
oitenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
II - CR$ -
2.715.431.000,00(Dois bilhões, setecentos e quinze
milhões, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros reais), nos
termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,e
III - CR$ -
5.535.391.266,00(Cinco bilhões, quinhentos e trinta e cinco
milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e
seis cruzeiros reais) , nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de
1993.
DECRETO N. 38.117, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado dos Transportes Metropolitanos, para repasse
à Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando ao
atendimento de Despesas de Custeio, Investimentos e Serviço
dá Dívida
Retificações do D.O. de 21-12-93
No preâmbulo na parte referente
a autoria e ao
fundamento legal da Autoridade leia-se como segue e não como
constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único,
e
o inciso I do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro
de 1992,
No Artigo 2.º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.340.674.631,00 (Hum bilhão, trezentos e
quarenta milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos
e trinta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 2.715.431.000,00 (Dois bilhões, setecentos e
quinze milhões, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros reais),
nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 4.730.505.369,00 (Quatro bilhões, setecentos e
trinta milhões, quinhentos e cinco mil, trezetos e sessenta e
nove cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.