DECRETO N. 38.117, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, para repasse
à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de Custeio, Investimentos e Serviço da Dívida

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, e o inciso do Artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992,

Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 8.786.611.000,00 (Oito bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e onze mil cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, con forme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 535.788.734,00(Quinhentos e trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ - 2.715.431.000,00(Dois bilhões, setecentos e quinze milhões, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,e
III - CR$ - 5.535.391.266,00(Cinco bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros reais) , nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1993.

DECRETO N. 38.117, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, para repasse
à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, visando ao atendimento de Despesas de Custeio, Investimentos e Serviço dá Dívida

Retificações do D.O. de 21-12-93 

No preâmbulo na parte referente a autoria e ao fundamento legal da Autoridade leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, e o inciso I do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
No Artigo 2.º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 1.340.674.631,00 (Hum bilhão, trezentos e quarenta milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 2.715.431.000,00 (Dois bilhões, setecentos e quinze milhões, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 4.730.505.369,00 (Quatro bilhões, setecentos e trinta milhões, quinhentos e cinco mil, trezetos e sessenta e nove cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.