Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
323.440.542,00 (Trezentos e vinte e três milhões,
quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 30.012.771,00 (Trinta milhões, doze mil,
setecentos e setenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 293.427.771,00 (Duzentos e noventa e três
milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e
um cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do, Governo, aos 20.de dezembro de
1993.