DECRETO N. 38.122, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

                                            Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
                                                                                               visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 323.440.542,00 (Trezentos e vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 30.012.771,00 (Trinta milhões, doze mil, setecentos e setenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 293.427.771,00 (Duzentos e noventa e três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e um cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do, Governo, aos 20.de dezembro de 1993.