DECRETO N. 38.123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal da Guar da Noturna de Campinas, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispoe o Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de CR$ 77.362.694,00 (Setenta e sete milhões, trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pú blica, observando-se as classificações Institucional, Eco nômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de 1993-