DECRETO N. 38.124, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.°, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
4.643.268.019,00 (Quatro bilhões, seiscentos e quarenta e
três milhões, duzentos e sessenta e oito mil e dezenove
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Ministério
Público, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 2.547.476.899,00 (Dois bilhões, quinhentos e
quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e seis mil,
oitocentos e noventa e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 16.604,00 (Dezesseis mil, seiscentos e quatro
cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 2.095.774.516,00 (Dois bilhões, noventa e
cinco
milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e
dezesseis cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 3.443,de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreta n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, des te decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de dezembro de
1993.