DECRETO N. 38.127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Identifica função
específica da classe de Médico, do Quadro do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, a ser
retribuída mediante gratificação "pro labore" e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 6.º do artigo 11 da Lei
Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da
Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, fica identificada
como especifica da classe de Médico 1 (uma) função
de Encarregado Técnico, destinada ao Setor de Ambulatório
Médico, da Divisão Regional de Barretos, da Diretoria de
Operações , do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo - DER.
Artigo 2.º - O Superintendente do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo - DER designará, por
meio de ato específico, o integrante da classe de Médico
para o desempenho da função de que trata o artigo
anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário dos Transportes
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1993.