DECRETO N. 38.130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Orçamento
vigente
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a Discriminação da Receita, constante
do Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, que orça a Receita
e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1993, na seguinte
conformidade:

Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO LFEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Milton Antonio Casquel Monti, Secretário de
Relações do Trabalho
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de
1993.