DECRETO N. 38.130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

                                                       Dispõe sobre a alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1993, na seguinte conformidade: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO LFEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Milton Antonio Casquel Monti, Secretário de Relações do Trabalho
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1993.