DECRETO N. 38.140, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.° e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
30.889.572,00 (Trinta milhões, oitocentos e oitenta e nove mil,
quinhentos e setenta e dois cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 20.457.258,00 (Vinte milhões, quatrocentos e
cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e oito cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
II - CR$ 10.432.314,00 (Dez milhões, quatrocentos e
trinta e dois mil, trezentos e quatorze cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro
de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de
1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1993.