DECRETO N. 38.148, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A., visando ao atendimento de Despesas com Investimentos e Serviço da Dívida

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único, e o inciso I, do Artigo 8.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 8.120.000.000,00 (Oito bilhões e cento e vinte milhões de cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 203.282.618,00 (Duzentos e três milhões, duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezoito cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
II - CR$ 4.120.000.000,00 (Quatro bilhões e cento e vinte milhões de cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 3.796.717.382,00 (Três bilhões, setecentos e noventa e seis milhões, setecentos e dezessete mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Esudo, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de dezembro de 1993.