DECRETO N. 38.151, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementat ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos
Transportes, para repasse a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, e o
inciso I, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
870.000.000,00 (Oitocentos e setenta milhões de cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática,.conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 247.538.832,00 (Duzentos e quarenta e sete
milhões, quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e
dois cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 622.461.168,00 (Seiscentos e vinte e dois
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e
oito cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de
1993.