Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 38.152, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993

Cria as Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais do Município de Jales e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Jales.

Parágrafo único - As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas a Delegacia Seccional de Polícia de Jales, da Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas em 2.º Classe.

Artigo 2.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Jales.
Artigo 3.° - O inciso III, do artigo 10, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Delegacia Seccional de Polícia de Jales, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aspásia, Dirce Reis, Dolcinópolis, Mesópolis, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Santa Albertina, São Francisco e Urânia, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Jales e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 4.º - O item 1, da alínea "c", do inciso VIII, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Jales;".
Artigo 5.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, nas partes em que tiveram sua redação alterada pelos artigos 3.º e 4.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1993.