DECRETO N. 38.159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 22, da Lei Complementar n.
735, de 8 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.500.347.766,00 (Hum bilhão, quinhentos milhões,
trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 1.464.339.419,00 (Hum bilhão, quatrocentos e
sessenta e quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil,
quatrocentos e dezenove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 33.007.650,00 (Trinta e três milhões,
sete
mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992.
III - CRS 3000.697,00 (Três milhões, seiscentos e
noventa e sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 22, da Lei
Complementar n. 735, de 8 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza,
mediante a suplementação de CRS 1.500.347.766,00 (Hum
bilhão, quinhentos milhões, trezentos e quarenta e sete
mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinbas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1993.