DECRETO N. 38.159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 8 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 1.500.347.766,00 (Hum bilhão, quinhentos milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 1.464.339.419,00 (Hum bilhão, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 33.007.650,00 (Trinta e três milhões, sete mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
III - CRS 3000.697,00 (Três milhões, seiscentos e noventa e sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 8 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza, mediante a suplementação de CRS 1.500.347.766,00 (Hum bilhão, quinhentos milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e seis cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinbas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.