DECRETO N. 38.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispoem o Artigo 7.º, e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 22, da Lei Complementar
n. 735, de 8 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
1.049.929.512,00 (Hum bilhão, quarenta e nove milhões,
novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 257.313.382,00 (Duzentos e cinquenta e sete
milhões, trezentos e treze mil, trezentos e oitenta e dois
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 244.488.433,00 (Duzentos e quarenta e quatro
milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e
trinta e três cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
III - CRS 548.127.697,00 (Quinhentos e quarenta e oito
milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e sete
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 22, da Lei Complementar n.
735, de 8 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.