DECRETO N. 38.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hidricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992; e em decorrência do § 1.º, do
Artigo
15, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
10.800.000.000,00 (Dez bilhões e oitocentos milhões de
cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Recursos Hidricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a supletação de CR$ 10.800.000.000,00 (Dez bilhões
e oitocentos milhões de cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
36.443,
de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14
de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1993.