DECRETO N. 38.189, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e
Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
2.408.876,00 (Dois
milhões, quatrocentos e oito mil, oitocentos e setenta e seis
cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - CR$ 1.568.876,00 (Hum milhão, quinhentos e sessenta
e oito
mil, oitocentos e setenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo
7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil cruzeiros
reais),
nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24
de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1993.