DECRETO N. 38.199, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, para
repasse
ao Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo-FUNAC,
visando
ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n.
8.202, de 24 de
dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
215.307.440,00
(Duzentos e quinze milhões, trezentos e sete mil, quatrocentos e
quarenta cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da
Fazenda, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo
Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1993.