LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR FLEURY FILHO, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o parágrafo único do
Artgio 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Aberto
um crédito de CR$ 16.5000.000.000,00 (Dezesseis bilhões e
quinhentos milhôes de cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica
modificada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado
pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1993.