DECRETO N. 38.203, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretariade Planejamento e Gestão, para repasse
à Fundação "Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 269.423.429,00 (Duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CRS 156.613864,00 (Cento e cinquenta e seis milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 112.809.565,00 (Cento e doze milhões, oitocentos e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação "Prefeito Faria Lima - CEPAM, mediante a suplementação de CRS 583.678.083,00 (Quinhentos e oitenta e três milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitenta e três cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 269.423.429,00 (Duzentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros reais), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 314.254.654,00 (Trezentos e quatorze milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro cruzeiros reais), com recursos próprios da Fundação, sendo:
a) - CRS 34.421.686,00 (Trinta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
b) - CR$ 280.012.968,00 (Duzentos e oitenta milhões, doze mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de de zembro de 1992.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2o8 de dezembro de 1993.