DECRETO N. 38.214, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Secretarias,
visando a transferência de saldos de dotações orçamentárias da Secretaria da Fazenda

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 4.º do Decreto n. 37.546 de 28 de setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 302.686.786,00 (Trezentos e dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros reais), suplementar ao orçamento de Diversas Secretarias, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 282.684.981,00 (Duzentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 20.001.805,00 (Vinte milhões, um mil, oitocentos e cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 4.º, do Decreto n. 37.546, de 28 de setembro 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.