DECRETO N. 38.214, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos
Secretarias,
visando a transferência de saldos de
dotações orçamentárias da Secretaria da
Fazenda
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo
único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e o Artigo 4.º do Decreto n. 37.546 de 28
de
setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
302.686.786,00 (Trezentos e dois milhões, seiscentos e oitenta e
seis mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento de Diversas Secretarias, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 282.684.981,00 (Duzentos e oitenta e dois
milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta
e um cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
artigo 8.º, da Lei n.º 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 20.001.805,00 (Vinte milhões, um mil,
oitocentos
e cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 4.º, do Decreto
n. 37.546, de 28 de setembro 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de
1993.