DECRETO N. 38.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de CR$ 2.303.737,00 (Dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnologica "Paula Souza, mediante a suplementação de CR$ 2.303.737,00 (Dois milhões, trezentos e três mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.° - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.