DECRETO N. 38.231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
à Fundação "Pró-Sangue-Hemocentro" de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 72.390.175,00 (Setenta e dois milhões, trezentos e noventa mil, cento e setenta e cinco cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 21.703.787,00 (Vinte e um milhões, setecentos e três mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 50.686.388,00 (Cinquenta milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação "Pró-Sangue-Hemocentro de São Paulo, mediante a suplementação de CR$ 164.711.000,00 (Cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e onze mil cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 72.390.175,00 (Setenta e dois milhões, trezentos e noventa mil, cento e setenta e cinco cruzeiros reais), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 92.320.825,00 (Noventa e dois milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais), com recursos próprios da Fundação, sendo:
a) Cr$ 23.794.000,00 (Vinte e três milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e b) Cr$ 68.526.825,00 (Sessenta e oito milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.