DECRETO N. 38.231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
à Fundação
"Pró-Sangue-Hemocentro" de São Paulo, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
72.390.175,00 (Setenta e dois milhões, trezentos e noventa mil,
cento e setenta e cinco cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 21.703.787,00 (Vinte e um milhões, setecentos e
três mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros reais), nos
termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
II - CR$ 50.686.388,00 (Cinquenta milhões, seiscentos e
oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação "Pró-Sangue-Hemocentro de São
Paulo, mediante a suplementação de CR$ 164.711.000,00
(Cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e onze mil
cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º- A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 72.390.175,00 (Setenta e dois milhões, trezentos
e noventa mil, cento e setenta e cinco cruzeiros reais), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 92.320.825,00 (Noventa e dois milhões, trezentos
e vinte mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros reais), com recursos
próprios da Fundação, sendo:
a) Cr$ 23.794.000,00
(Vinte e três milhões, setecentos e noventa e quatro mil
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e b) Cr$ 68.526.825,00 (Sessenta e oito
milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e
cinco cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.
