Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Relações do Trabalho,
visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º,
da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta: Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 413.023.888,00
(quatrocentos e treze milhões, vinte e três mil,
oitocentos e oitenta e oito cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo. Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964. Artigo 3.º - Fica modificada a Programagao
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto. Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Jose Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.
DECRETO N. 38.233, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Relações do Trabalho,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital