DECRETO N. 38.233, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Relações do Trabalho,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 413.023.888,00 (quatrocentos e treze milhões, vinte e três mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programagao Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Jose Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.




DECRETO N. 38.233, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Relações do Trabalho,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retiflcação do D.O. de 29-12-93