DECRETO N. 38.237, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
 da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 2.172.260.406,00 (Dois bilhões, cento e setenta e dois milhões, duzentos e sessenta mil, quatrocentos e seis cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com reursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CRI 1.653.715,00 (Hum bilhão, seiscentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos, e quinze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 518.586.691,00 (Quinhentos e dezoito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, mediante a suplementação de CR$ 2.461.040.572,00 (Dois bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões, quarenta mil, quinhentos e setenta e dois cruzeiros reais), observando-se na classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior sera coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 2.172.260.406,00 (Dois bilhões, cento e setenta e dois milhões, duzentos e sessenta mil, quatrocentos e seis cruzeiros reais), em decorrencia do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 288.780.166,00 (Duzentos e oitenta e oito milhões, setecentos e oitenta mil, cento e sessenta e seis cruzeiros reais), com recursos proprios da Autarquia, nos termos do Artigo 7.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.



 

DECRETO N. 38.237, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 29-12-93
Artigo 2.º - ...
Onde se lê:
I - CR$ 1.653.715,00 (Hum bilhão, seiscentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e quinze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
leia-se:
I - CR$ 1.653.673.715,00 (Hum bilhão, seiscentos e cinquenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e quinze cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º-, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e