DECRETO N. 38.239, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretária da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
 da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°e o parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 170.055.815,00 (Cento e setenta milhões, cinquenta e cinco mil, oitocentos e quinze cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretária da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7°, da Lei n. 8.202, de 18 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, mediante a suplementação de CR$ 725.572.341,00 (Setecentos e vinte e cinco milhões,quinhentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros reais), observando-se nas classificacdes Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo.
I - CR$ 170.055.815,00 (Cento e setenta milhões cinquenta e cinco mil, oitocentos e quinze cruzeiros reais), em decorrencia do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 555.516.526,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros reais), com recursos próprios da Autarquia, dos quais:
a) CR$ 553871.973,00 (Quinhentos e cinquenta e tres milhões, oitocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
b) CR$ 1.644.553,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.

Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeito de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.




DECRETO N. 38.239, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 29-12-93 ...
Artigo 4.º -
- A suplementação de que trata o artigo...
I - CR$ 170.055.815,00...
No inciso II leia-se como segue e não como constou.
II - CR$ 555.516.526,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros reais), com recursos próprios da Autarquia, dos quais:
a) CR$ 553.871.973,00 (Quinhentos e cinquenta e três milhões, oitocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
b) CR$ 1.644.553,00 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.