DECRETO N. 38.256, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispôe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, para repasse
à Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispôe o Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 73.665.985,00 (Setenta e três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros reais), suplementar tar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, mediante a suplementagao de CR$73.665.985,00 (Setenta e três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,a discriminaçõa constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.