DECRETO N. 38.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e
o Artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 8 de dezembro de
1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
648.047.415,00 (Seiscentos e quarenta e oito milhões, quarenta e
sete mil, quatrocentos e quinze cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - CR$ 499.486.098,00 (Quatrocentos e noventa e nove
milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, noventa e oito
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202,
de 18 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 148.561.317,00 (Cento e quarenta e oito milhões,
quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e dezessete cruzeiros reais),
nos termos do artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 8 de
dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- IAMSPE, mediante a suplementação de CR$
2.524.508.742,00 (Dois bilhões, quinhentos e vinte e quatro
milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e quarenta e dois
cruzeiros reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 648.047.415,00 (Seiscentos e quarenta e oito
milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e quinze cruzeiros
reais), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 1.876.461.327,00 (Hum bilhão, oitocentos e
setenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e um mil,
trezentos e vinte e sete cruzeiros reais), com recursos próprios
da Autarquia, dos quais:
a) CR$ 1.813.127.609,00 (Hum bilhão,
oitocentos e treze milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos
e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
b) CRS 63.333.718,00 (Sessenta e
três milhões, trezentos e trinta e três mil,
setecentos e dezoito cruzeiros reais), nos termos do Artigo 22, da Lei
Complementar n. 735, de 8 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.