DECRETO N. 38.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o Artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 8 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 648.047.415,00 (Seiscentos e quarenta e oito milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e quinze cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 499.486.098,00 (Quatrocentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, noventa e oito cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 18 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 148.561.317,00 (Cento e quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e dezessete cruzeiros reais), nos termos do artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 8 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a suplementação de CR$ 2.524.508.742,00 (Dois bilhões, quinhentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 648.047.415,00 (Seiscentos e quarenta e oito milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e quinze cruzeiros reais), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 1.876.461.327,00 (Hum bilhão, oitocentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e sete cruzeiros reais), com recursos próprios da Autarquia, dos quais:
a) CR$ 1.813.127.609,00 (Hum bilhão, oitocentos e treze milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
b) CRS 63.333.718,00 (Sessenta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e dezoito cruzeiros reais), nos termos do Artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 8 de dezembro de 1993.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.