DECRETO N. 38.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, para repasse
à Fundação Parque Zoológico, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei nº 8.202, de 24 de dezembro de 1992, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 16.140.126,00 (Dezesseis milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e seis cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 3.162.486,00 (Três milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 18 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 12.977.640,00 (Doze milhões, novecentos e setenta e sete mil, seiscentos e quarenta cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Parque Zoológico, mediante a suplementação CR$ 64.726.831,00 (Sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e um cruzeiros reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior terior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 16.140.126,00 (Dezesseis milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e seis cruzeiros reais), em corrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 48.586.705,00 (Quarenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e cinco cruzeiros reais), com recursos próprios da Fundação, dos quais:
a) CR$ 44.966.645,00 (Quarenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e 
b) CRS 3.620.060,00 (Três milhões, seiscentos e vinte mil e sessenta cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.