DECRETO N. 38.263, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Educação, para repasse
à Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento
de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da
Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
51.695.070,00 (Cinquenta e um milhões, seiscentos e noventa e
cinco mil e setenta cruzeiros reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação, mediante a suplementação de CR$
652.347.010,00 (Seiscentos e cinquenta e dois milhões, trezentos
e quarenta e sete mil e dez cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - CR$ 51.695.070,00 (Cinquenta e um milhões, seiscentos
e noventa e cinco mil e setenta cruzeiros reais), em decorrência
do disposto no artigo primeiro, e
II - CR$ 600.651.940,00 (Seiscentos milhões, seiscentos e
cinquenta e um mil, novecentos e quarenta cruzeiros reais), com
recursos próprios da Fundação.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.