DECRETO N. 38.264, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse
ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõs
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, e o
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do
parágrafo 1.º, do Artigo 15, da Lei n. 8275, de 29 de
março de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
231.641.600,00 (Duzentos e trinta e um milhões, seiscentos e
quarenta e um mil e seiscentos cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento
e Obras, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo
I - CR$ 91.989.508,00 (Noventa e um milhões, novecentos e
oitenta e nove mil, quinhentos e oito cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8. 202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 139.652.092,00 (Cento e trinta e nove milhões,
seiscentos e cinquenta e dois mil, noventa e dois cruzeiros reais), nos
termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, mediante a
suplementação de CR$ 231.641.599,00 (Duzentos e trinta e
um milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa
e nove cruzeiros reais), observando-se nas classifições
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36. 449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.