DECRETO N. 38.273, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em diversos orgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 22 da Lei Complementar n. 735 de 08 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 17.019.349.093,00 (Dezessete bilhões, dezenove milhões, trezentos e quarenta e nove mil e noventa e três cruzeiros reais), suplementar ao orçamento de diversos orgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 8.350.788.506,00 (Oito bilhões, trezentos e cinquenta milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 3.462.837.942,00 (Três bilhões, quatrocentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
III - CR$ 5.206.446,00 (Cinco milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
IV - CR$ 5.200.516.199,00 (Cinco bilhões, duzentos milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e noventa e nove cruzeiros reais), nos termos do Artigo 22, da Lei Complementar n. 735 de 08 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.