DECRETO N. 38.273, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em diversos
orgãos da Administração Pública,
visando ao
atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
parágrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 22 da Lei
Complementar n. 735 de 08 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
17.019.349.093,00 (Dezessete bilhões, dezenove milhões,
trezentos e quarenta e nove mil e noventa e três cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento de diversos orgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 8.350.788.506,00 (Oito bilhões, trezentos e
cinquenta milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quinhentos e
seis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 3.462.837.942,00 (Três bilhões,
quatrocentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e trinta e
sete mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros reais), nos termos do
parágrafo único, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992,
III - CR$ 5.206.446,00 (Cinco milhões, duzentos e seis
mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
IV - CR$ 5.200.516.199,00 (Cinco bilhões, duzentos
milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e noventa e nove
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 22, da Lei Complementar n.
735 de 08 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de
1993.