DECRETO N. 38.278, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 261.689.560,00 (Duzentos e sessenta e um milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo 

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade

I - CR$ 22.016.750,00 (Vinte e dois milhões, dezesseis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 239.672.810,00 (Duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e dez cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36 443, de 5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto. 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.