DECRETO N. 38.278, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
261.689.560,00 (Duzentos e sessenta e um milhões, seiscentos e
oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade
I - CR$ 22.016.750,00 (Vinte e dois
milhões, dezesseis mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais),
nos termos do Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de
1992, e
II - CR$ 239.672.810,00 (Duzentos e trinta e nove
milhões, seiscentos e setenta e dois mil, oitocentos e dez
cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da
Lei
n. 8 202, de 24 de dezembro de 1992
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36 443, de
5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Mata de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de
1993.