DECRETO N. 38.285, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para
repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CRS
15.853-891,00 (Quinze milhões, oitocentos e cinquenta e
três mil, oitocentos e noventa e um cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza",
mediante a suplementação de CRS 15.853.891,00 (Quinze
milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e
noventa e um cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, a discriminação constante da Tabela
1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de Janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.