DECRETO N. 38.288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
47.090.000,00 (Quarenta e sete milhões e noventa mil cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 772.103,00 (Setecentos e setenta e dois mil, cento e
três cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 46.317.897,00 (Quarenta e seis milhões,
trezentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443,
de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de
1993.