DECRETO N. 38.290, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispdõ sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CR$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais) à instituição assistencial, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO PAULISTA 1079/85000, em PATROCÍNIO PAULISTA, na Divisão de Ação Regional de FRANCA.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81. 486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3-130 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.