DECRETO N. 38.290, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispdõ sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos a instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.°
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de CR$
2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros reais) à
instituição assistencial, ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATROCÍNIO PAULISTA
1079/85000, em PATROCÍNIO PAULISTA, na Divisão de
Ação Regional de FRANCA.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81. 486.2.142.001 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3-130 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993.