DECRETO N. 38.291, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a criação do Quadro da Procuradoria Geral do Estado e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado o Quadro da Procuradoria Geral do Estado, compreendendo o Subquadro de Cargos Públicos (SQC) e o Subquadro de Funções-Atividades (SQF). Artigo 2.º - Ficam transferidos, para o Quadro a que alude o artigo anterior, os cargos e as funções-atividades pertencentes ao Quadro da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, atualmente classificados na Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - No prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação deste decreto, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Procuradoria Geral do Estado, mediante resolução conjunta, farão publicar relação dos cargos e das funções-atividades providos, preenchidas e vagos, transferidos nos termos do aitigo anterior, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1993