DECRETO N. 38.292, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.º, o
paragrafo único e o inciso I, do Artigo 8.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
618.089.250,00 (Seiscentos e dezoito milhões, oitenta e nove
mil, duzentos e cinquenta cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 551.457.981,00 (Quinhentos e cinquenta e um
milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e
oitenta e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.º, da Lei
n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 59.231.269,00 (Cinquenta e nove milhões,
duzentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros
reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n.
8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
III - CR$ 7.400.000,00 (Sete milhões e quatrocentos mil
cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 36.443, de
5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de
Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de
1993.