DECRETO N. 38.294, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Planejamento e Gestão, para repasse
à Fundação
"Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal - CEPAM, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, e o
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
65.736.273,00 (Sessenta e cinco milhões, setecentos e trinta e
seis mil, duzentos e setenta e três cruzeiros reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito abeno pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CRS 22.126.212,00 (Vinte e dois milhões, cento e
vinte e seis mil, duzentos e doze cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
II - CR$ 43.610.061,00 (Quarenta e três milhões,
seiscentos e dez mil e sessenta e um cruzeiros reais), nos termos do
inciso I, do Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro
de 1992, e
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação "Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal-CEPAM, mediante a
suplementação de CR$ 65.736.273,00 (Sessenta e cinco
milhões, setecentos e trinta e seis mil, duzentos e setenta e
três cruzeiros reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5
de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de
Janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de
1993.