DECRETO N. 38.301, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento
de Estradas de Rodagem DER,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o
parágrafo único do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202,
de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 22, da Lei Complementar n.
735, de 8 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de CR$ 2.015.713.220,00 (Dois bilhões, quinze
milhões, setecentos e treze mil, duzentos e vinte cruzeiros
reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de
Rodagem-DER, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 639.121.316,00 (Seiscentos e trinta e nove
milhões, cento e vinte e um mil, trezentos e dezesseis cruzeiros
reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992, e
II - CR$ 727.000.000,00 (Setecentos e vinte e sete
milhões de cruzeiros reais), nos termos do parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992.
III - CR$ 649.591.904,00 (Seiscentos e quarenta e nove
milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quatro
cruzeiros reais), nos termos do Artigo 22, da Lei Complementar n.
735, de 8 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993,