DECRETO N. 38.301, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem DER,
visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7.°, o parágrafo único do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 8 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$ 2.015.713.220,00 (Dois bilhões, quinze milhões, setecentos e treze mil, duzentos e vinte cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 639.121.316,00 (Seiscentos e trinta e nove milhões, cento e vinte e um mil, trezentos e dezesseis cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 727.000.000,00 (Setecentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
III - CR$ 649.591.904,00 (Seiscentos e quarenta e nove milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quatro cruzeiros reais), nos termos do Artigo 22, da Lei Complementar n. 735, de 8 de dezembro de 1993.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas,  Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993,