Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, para repasse
à Fundação Estadual
do Bem-Estar do Menor - Febem, visando ao atendimento de Despesas
Correntes.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.202, de 24 de
dezembro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de CR$ 27.300.000,00 (Vinte e sete
milhões e trezentos mil cruzeiros reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento da Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor-Febem, mediante a suplementação de CR$
27.300.000,00 (Vinte e sete milhões e trezentos mil cruzeiros
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 4.º
- A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º
- Fica modificada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de
14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30
de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa
Boucinhas, Secretário de Planejamento e
Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo, aos 30 de dezembro de 1993.