DECRETO N. 38.305, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 22, da Lei
Complementar n. 735, de 08 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CR$
14.643.838,00 (Quatorze milhões, seiscentos e quarenta e
três mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saude, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica modificada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro
de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de
1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993.