DECRETO N. 38.309, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a criação de unidade escolar
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a política educacional estabelecida pelo
Governo visa a expansão do ensino técnico de 2.°
Grau, de maneira gradual e racional;
Considerando que os estudos realizados indicam a necessidade de criação de mais escolas técnicas;
Considerando a importância de atender regiões onde os
setores secundário e terciário da economia reclamam
profissionais especializados e qualificados e,
Considerando finalmente, a manifestação favorável
do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, a Escola Técnica de
2.° Grau de Mongaguá, no Município de
Mongaguá, como unidade de ensino do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza - CEETPS.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.°
de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993.