DECRETO N. 38.309, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a criação de unidade escolar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a política educacional estabelecida pelo Governo visa a expansão do ensino técnico de 2.° Grau, de maneira gradual e racional;
Considerando que os estudos realizados indicam a necessidade de criação de mais escolas técnicas;
Considerando a importância de atender regiões onde os setores secundário e terciário da economia reclamam profissionais especializados e qualificados e,
Considerando finalmente, a manifestação favorável do Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, a Escola Técnica de 2.° Grau de Mongaguá, no Município de Mongaguá, como unidade de ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza - CEETPS.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993.