DECRETO N. 38.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3.° do Decreto n.° 36.671, de 22 de abril de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até o dia 14 de maio de 1994, o prazo para a conclusão dos trabalhos de uniformização da folha de pagamento de pessoal estabelecido no artigo 3.° do Decreto n.° 36.671, de 22 de abril de 1993Artigo
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993.