DECRETO N. 38.312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Dispõe sobre a adoção, pelo Governo do Estado de São Paulo, de um modelo de referência para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação e de providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de posicionamento do Governo do Estado de São Paulo quanto à aquisição de bens e serviços de informática para comunicação e interoperação de sistemas abertos,

Decreta:
Artigo 1.º - A Administração Pública do Estado adotará, na aquisição de bens e serviços de informática para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento da informação, as especificações do modelo de referência para interconexão de sistemas abertos OSI (Open Systems Interconnection) da ISO (International Organization for Standardization).
Artigo 2.º - O modelo de referência a que se refere o artigo anterior deverá ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública direta, pelas autarquias, inclusive as de regime especial, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, pelas empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como pelas demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas.
Artigo 3.º - A Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público deverá adotar as providências necessárias, na conformidade do proposto pelo CONEI - Conselho Estadual de Informática, visando a definição do perfil para interconexão de sistemas abertos de acordo com os padrões mencionados no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993.