DECRETO N. 38.312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a
adoção, pelo Governo do Estado de São Paulo, de um
modelo de referência para comunicação e
interoperação de sistemas de tratamento da
informação e de providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando a necessidade de posicionamento do Governo do
Estado de São Paulo quanto à aquisição de
bens e serviços de informática para
comunicação e interoperação de sistemas
abertos,
Decreta:
Artigo 1.º - A Administração Pública
do Estado adotará, na aquisição de bens e
serviços de informática para comunicação e
interoperação de sistemas de tratamento da
informação, as especificações do modelo de
referência para interconexão de sistemas abertos OSI (Open
Systems Interconnection) da ISO (International Organization for
Standardization).
Artigo 2.º - O modelo de referência a que se refere o
artigo anterior deverá ser observado pelos órgãos
e entidades da administração pública direta, pelas
autarquias, inclusive as de regime especial, pelas
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público, pelas empresas em cujo capital o Estado tenha
participação majoritária, bem como pelas demais
entidades por ele direta ou indiretamente controladas.
Artigo 3.º - A Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público
deverá adotar as providências necessárias, na
conformidade do proposto pelo CONEI - Conselho Estadual de
Informática, visando a definição do perfil para
interconexão de sistemas abertos de acordo com os padrões
mencionados no artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1993.