DECRETO N. 38.316, DE 6 DE JANEIRO DE 1994
Declara de utilidade pública as entidades que especifica
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública as entidades
adiante especificadas:
I - Irmandade do Senhor Bom Jesus
dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança
Paulista, com sede em Bragança Paulista;
II - Ordem
Hospitaleira de São João de Deus, com sede na Capital;
III - Associação dos Fornecedores de Cana da
Região Oeste Paulista, com sede em Valparaíso;
IV
- Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos, com
sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Michel Temer Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de
Janeiro de 1994.