DECRETO N. 38.316, DE 6 DE JANEIRO DE 1994

Declara de utilidade pública as entidades que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante especificadas:
I - Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista, com sede em Bragança Paulista;
II - Ordem Hospitaleira de São João de Deus, com sede na Capital;
III - Associação dos Fornecedores de Cana da Região Oeste Paulista, com sede em Valparaíso;
IV - Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de Janeiro de 1994.