DECRETO N. 38.319, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a permitir o uso, a título precário, em favor do Sport Club Corinthians Paulista, de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE autorizado a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, em favor do SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, do imóvel situado dentro do perímetro do Parque Ecológico do Tietê conforme planta de fls. 6/7, constante do Processo DAEE-42.124/93, que assim se descreve: "Inicia em um ponto denominado "O que está situado na divisa com o campo da Portuguesa. Para quem, da Via Parque, olha de frente a gleba, o referido ponto está no seu canto direito. Partindo deste ponto, com distância em linha reta de 258,00m em caminhamento anti-horário, sentido de quem vai para Mogi das Cruzes, encontra-se o ponto "1"; partindo deste ponto, com deflexão à esquerda de 10ºA51'00" e distância em linha reta de 226,00m encontra-se o ponto "2"; partindo deste ponto com deflexão à esquerda de 5ºA30'00" e distância de 80,00m encontra-se o ponto "3"; partindo deste ponto com deflexão à esquerda de 6ºA30'00" e distância de 83,05m encontra-se o ponto "4"; partindo deste ponto, com deflexão de 90ºA13'30" e distância de 189,37m encontra-se o ponto "5"; partindo deste ponto com deflexão de 72ºA45'21" à direita e distância de 132,00m encontra-se o ponto "6" que é um ponto de início de curva (PC); partindo deste ponto, segue-se em curva circular composta com desenvolvimento total de 699,689m e cujos raios são respectivamente 576,00m, 1.000,00m e 368,00m para os desenvolvimentos de 96,113m, 470,858m e 132,718m até encontrar o ponto "7" partindo deste ponto, com deflexão de 80ºA38'13" à direita e distância de 288,00m reencontra-se o ponto "0", lugar em que teve início esta descrição, encerrando uma área de 200.000,00m2 (duzentos mil metros quadrados). Confrontantes: do ponto "0" ao ponto "4" confronta com a Via Parque; do ponto "4" ao ponto "5" confronta com o Parque Ecológico do Tietê; do ponto "5" ao ponto "7" confronta com a linha férrea da CBTU; do ponto "7" ao ponto "0" confronta com o Centro de Treinamento da Associação Portuguesa de Desportos".
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á a instalação de um Centro Esportivo Comunitário e de Treinamento, de uso próprio do permitido e da comunidade.
Artigo 3.º - Do termo de permissão de uso, a ser lavrado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, deverão constar as condições a serem estabelecidas pelo permitente e pela Secretaria do Meio Ambiente e que o permitido se compromete a realizar, as suas expensas e observadas as normas legais, além das edificações para seu uso, construções e benfeitorias para uso da comunidade, como campos de futebol, quadras poliesportivas piscinas, salas de aula, refeitório, ambulatório mé]dico, e outros equipamentos considerados necessários e compatíveis com o projeto, bem como a formação de bosque em área de, no mínimo, 139.000m2 (cento e trinta e nove mil metros quadrados).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Justiça
e da Defesa da Cidadania
Antonio Felix Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1994.