DECRETO N. 38.319, DE 10 DE JANEIRO DE 1994
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a permitir o uso, a título precário, em favor do Sport Club Corinthians Paulista, de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE autorizado a permitir o uso, a título precário,
pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, em favor do SPORT CLUB CORINTHIANS
PAULISTA, do imóvel situado dentro do perímetro do
Parque Ecológico do Tietê conforme planta de fls. 6/7,
constante do Processo DAEE-42.124/93, que assim se descreve: "Inicia
em um ponto denominado "O que está situado na divisa com
o campo da Portuguesa. Para quem, da Via Parque, olha de frente a
gleba, o referido ponto está no seu canto direito. Partindo
deste ponto, com distância em linha reta de 258,00m em
caminhamento anti-horário, sentido de quem vai para Mogi das
Cruzes, encontra-se o ponto "1"; partindo deste ponto, com
deflexão à esquerda de 10ºA51'00" e distância
em linha reta de 226,00m encontra-se o ponto "2"; partindo
deste ponto com deflexão à esquerda de 5ºA30'00"
e distância de 80,00m encontra-se o ponto "3";
partindo deste ponto com deflexão à esquerda de
6ºA30'00" e distância de 83,05m encontra-se o ponto
"4"; partindo deste ponto, com deflexão de
90ºA13'30" e distância de 189,37m encontra-se o ponto
"5"; partindo deste ponto com deflexão de 72ºA45'21"
à direita e distância de 132,00m encontra-se o ponto "6"
que é um ponto de início de curva (PC); partindo deste
ponto, segue-se em curva circular composta com desenvolvimento total
de 699,689m e cujos raios são respectivamente 576,00m,
1.000,00m e 368,00m para os desenvolvimentos de 96,113m, 470,858m e
132,718m até encontrar o ponto "7" partindo deste
ponto, com deflexão de 80ºA38'13" à direita e
distância de 288,00m reencontra-se o ponto "0", lugar
em que teve início esta descrição, encerrando
uma área de 200.000,00m2 (duzentos mil metros quadrados).
Confrontantes: do ponto "0" ao ponto "4"
confronta com a Via Parque; do ponto "4" ao ponto "5"
confronta com o Parque Ecológico do Tietê; do ponto "5"
ao ponto "7" confronta com a linha férrea da CBTU;
do ponto "7" ao ponto "0" confronta com o Centro
de Treinamento da Associação Portuguesa de Desportos".
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere este
decreto destinar-se-á a instalação de um Centro
Esportivo Comunitário e de Treinamento, de uso próprio
do permitido e da comunidade.
Artigo 3.º - Do termo
de permissão de uso, a ser lavrado pelo Departamento de Águas
e Energia Elétrica DAEE, deverão constar as condições
a serem estabelecidas pelo permitente e pela Secretaria do Meio
Ambiente e que o permitido se compromete a realizar, as suas expensas
e observadas as normas legais, além das edificações
para seu uso, construções e benfeitorias para uso da
comunidade, como campos de futebol, quadras poliesportivas piscinas,
salas de aula, refeitório, ambulatório mé]dico,
e outros equipamentos considerados necessários e compatíveis
com o projeto, bem como a formação de bosque em área
de, no mínimo, 139.000m2 (cento e trinta e nove mil metros
quadrados).
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da
Justiça
e da Defesa da Cidadania
Antonio Felix
Domingues
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Michel Temer
Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de
janeiro de 1994.