DECRETO N. 38.321, DE 11 DE JANEIRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Rural da Alta Noroeste SIRAN, de imóvel que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural da Alta Noroeste - SIRAN, do imóvel ocupado pelo Recinto de Exposições "Clibas de Almeida Prado, com a área de 352.548,28m², com suas benfeitorias, situado à Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, no Município de Araçatuba, com as medidas e confrontações constantes do laudo técnico e planta anexos ao Processo PR-9-590/93, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Inicia-se no marco "1", denominado na planta anexa SECI-9 n.º 437, situado junto à entrada para o estacionamento de visitantes e no alinhamento da Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, distante 357,50m do alinhamento predial da Rua Vereador Silva Grota; daí segue pela Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, com o rumo de 14°18'NE e na distância de 26,67m, até encontrar o marco "2"; daí, deflete à direita e segue pela Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, com o rumo de 59°34'NE e na distância de 266,79m, até encontrar o marco "3"; daí, deflete à esquerda e segue pela Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, com o rumo de 30°03'NW e na distância de 29,00m, até encontrar o marco "4"; daí, deflete à direita e segue pela Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, com o rumo de 59°42'NE e na distância de 537,60m, até encontrar o marco "5"; daí, deflete à esquerda e segue pela continuação do alinhamento da Rua Oiapoque, com o rumo de 03°35'NE e na distância de 33,70m, até encontrar o marco "6"; daí, deflete à direita e segue pela Rua Luiz Pinto Chaves, com o rumo de 87°32'SE e na distância de 460,80m, até encontrar o marco "7"; daí, deflete à direita e segue divisando com área remanescente da Fazenda do Estado, com o rumo de 03°01'SW e na distância de 200,00m, até encontrar o marco "8"; dai, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente da Fazenda do Estado, com o rumo de 63°39'SW e na distância de 874,65m, até encontrar o marco "9"; daí, deflete à direita e segue confrontando com propriedades de Takeo Kanomata e Kavar Futino (espólio) ou Sucessores, respectivamente, com o rumo de 79°00"NW e na distância de 183,12m, até encontrar o marco "10"; daí, deflete à direita e segue divisando com área remanescente da Fazenda do Estado, com o rumo de 71°54'NW e na distância de 64,58m, até encontrar o marco " 11"; dai, deflete à esquerda e segue divisando com área remanescente da Fazenda do Estado, com o rumo de 77°15'NW e na distância de 31,08m, até encontrar o marco "12"; daí, deflete à direita e segue divisando com área remanescente da Fazenda do Estado, com o rumo de 56°31'NW e na distância de 99,39m, até encontrar o marco "1", início da presente descrição, encerrando a superfície de 352.548,28m² (trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados)."

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á a realização de exposições pecuárias e exposições de festas agrícolas, objetivando o aprimoramento da produção agropecuária, a valorização do elemento genético e a melhoria dos plantéis.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será efetivada por meio do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio de Souza Correa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1994.