DECRETO N. 38.321, DE 11 DE JANEIRO DE 1994
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Rural da Alta Noroeste SIRAN, de imóvel que especifica
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato
Rural da Alta Noroeste - SIRAN, do imóvel ocupado pelo Recinto
de Exposições "Clibas de Almeida Prado, com a área
de 352.548,28m², com suas benfeitorias, situado à Avenida
Doutor Alcides Fagundes Chagas, no Município de Araçatuba,
com as medidas e confrontações constantes do laudo
técnico e planta anexos ao Processo PR-9-590/93, da
Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Inicia-se
no marco "1", denominado na planta anexa SECI-9 n.º
437, situado junto à entrada para o estacionamento de
visitantes e no alinhamento da Avenida Doutor Alcides Fagundes
Chagas, distante 357,50m do alinhamento predial da Rua Vereador Silva
Grota; daí segue pela Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas,
com o rumo de 14°18'NE e na distância de 26,67m, até
encontrar o marco "2"; daí, deflete à direita
e segue pela Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, com o rumo de
59°34'NE e na distância de 266,79m, até encontrar o
marco "3"; daí, deflete à esquerda e segue
pela Avenida Doutor Alcides Fagundes Chagas, com o rumo de 30°03'NW
e na distância de 29,00m, até encontrar o marco "4";
daí, deflete à direita e segue pela Avenida Doutor
Alcides Fagundes Chagas, com o rumo de 59°42'NE e na distância
de 537,60m, até encontrar o marco "5"; daí,
deflete à esquerda e segue pela continuação do
alinhamento da Rua Oiapoque, com o rumo de 03°35'NE e na
distância de 33,70m, até encontrar o marco "6";
daí, deflete à direita e segue pela Rua Luiz Pinto
Chaves, com o rumo de 87°32'SE e na distância de 460,80m,
até encontrar o marco "7"; daí, deflete à
direita e segue divisando com área remanescente da Fazenda do
Estado, com o rumo de 03°01'SW e na distância de 200,00m,
até encontrar o marco "8"; dai, deflete à
direita e segue confrontando com área remanescente da Fazenda
do Estado, com o rumo de 63°39'SW e na distância de
874,65m, até encontrar o marco "9"; daí,
deflete à direita e segue confrontando com propriedades de
Takeo Kanomata e Kavar Futino (espólio) ou Sucessores,
respectivamente, com o rumo de 79°00"NW e na distância
de 183,12m, até encontrar o marco "10"; daí,
deflete à direita e segue divisando com área
remanescente da Fazenda do Estado, com o rumo de 71°54'NW e na
distância de 64,58m, até encontrar o marco " 11";
dai, deflete à esquerda e segue divisando com área
remanescente da Fazenda do Estado, com o rumo de 77°15'NW e na
distância de 31,08m, até encontrar o marco "12";
daí, deflete à direita e segue divisando com área
remanescente da Fazenda do Estado, com o rumo de 56°31'NW e na
distância de 99,39m, até encontrar o marco "1",
início da presente descrição, encerrando a
superfície de 352.548,28m² (trezentos e cinquenta e dois
mil quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e oito
decímetros quadrados)."
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á a realização de exposições pecuárias e exposições de festas agrícolas, objetivando o aprimoramento da produção agropecuária, a valorização do elemento genético e a melhoria dos plantéis.
Artigo 2.º
- A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será
efetivada por meio do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria
Regional de Araçatuba, da Procuradoria Geral do Estado,
mediante as condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 3.º- Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Roberto Rodrigues, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Antonio de Souza Correa Meyer, Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Michel Temer, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11
de janeiro de 1994.