DECRETO N. 38.322, DE 11 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.°
do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do
disposto no Decreto n.° 37.548, de 29 de setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades
Orçamentárias da Secretaria da Segurança
Pública:
I - Administração Superior
da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV
- Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V
- Corpo de Bombeiros;
VI - Entidades Supervisionadas:
a)
Guarda Noturna de Campinas;
b) Caixa Beneficente da
Polícia Militar.
Artigo 2.º - Constitui
Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Segurança Pública o Gabinete do
Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração
da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento de
Polícia Judiciária da Capital DECAP;
III -
Departamento de Polícia Judiciária da Macro São
Paulo - DEMACRO;
IV - Departamento Estadual de
Investigações Criminais - DEIC;
V -
Corregedoria da Polícia Civil;
VI - Instituto de
Identificação "Ricardo Gunbleton Daunt;
VII
- Instituto de Criminalística;
VIII - Instituto
Médico Legal;
IX - Departamento Estadual de Polícia
Científica;
X - Academia de Polícia;
XI
- Departamento de Planejamento e Controle da Polícia
Civil;
XII - Departamento de Comunicação
Social da Polícia Civil - DCS;
XIII - Departamento
Estadual de Polícia do Consumidor DECON;
XIV -
Departamento de Homicídios e de Proteção a
Pessoa - DHPP;
XV - Departamento Estadual de Investigações
sobre Narcóticos - DENARC;
XVI - Departamento de
Informática da Polícia Civil - DINFOR;
XVII
- Departamento de Administração da Delegacia Geral de
Polícia;
XVIII - Divisão de Transportes da
Delegacia Geral de Polícia;
XIX - Divisão de
Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XX
- Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São
Paulo Interior - DERIN;
XXI - Delegacia Regional de
Polícia de Santos;
XXII - Delegacia Regional de
Polícia de São José dos Campos;
XXIII -
Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
XXIV -
Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
XXV -
Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
XXVI
- Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
XXVII -
Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio
Preto;
XXVIII - Delegacia Regional de Polícia de
Araçatuba;
XXIX - Delegacia Regional de Polícia
de Presidente Prudente;
XXX - Delegacia Regional de
Polícia de Barretos;
XXXI - Delegacia Regional de
Polícia de Marília;
XXXII - Delegacia
Regional de Polícia de Jundiaí;
XXXIII -
Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
XXXIV
- Delegacia Regional de Polícia de Franca;
XXXV -
Delegacia Regional de Polícia de Catanduva;
XXXVI -
Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;
XXXVII
- Delegacia Regional de Polícia de Taubaté;
XXXVIII
- Delegacia Regional de Polícia de Registro.
Artigo 4.º
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária
Departamento Estadual de Trânsito a Administração
do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 5.º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I -
Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitário (DAMCO);
II
- Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
III -
Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de
Pessoal (DP);
V - Diretoria de Saúde (DS);
VI
- Diretoria de Sistemas (DSist);
VII - Academia de Polícia
Militar do Barro Branco (APMBB);
VIII - Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IX -
Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo
Assumpção;
X - Ajudância Geral (AG);
XI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);
XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro -
(CPA/M-1);
XIV - Comando de Policiamento de Área
Metropolitana Sul - (CPA/M-2);
XV - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana Norte - (CPA/M-3);
XVI
- Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste -
(CPA/M-4);
XVII - Comando de Policiamento de Área
Metropolitana Oeste - (CPA/M-5);
XVIII - Comando de
Policiamento de Área Metropolitana da Região do ABC -
(CPA/M-6);
XIX - Comando de Policiamento de Área
Metropolitana das Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e
Franco Rocha - (CPA/M-7);
XX - Comando de Policiamento de
Área Metropolitana da Região de Osasco - (CPA/M-8);
XXI - Comando de Policiamento Feminino - (CPFem);
XXII
- Comando de Policiamento do Interior (CPI);
XXIII -
Comando de Policiamento de Área da Região de São
José dos Campos (CPA/I-1);
XXIV - Comando de
Policiamento de Área da Região de Campinas - (CPA/I-2);
XXV - Comando de Policiamento de Área de Ribeirão
Preto - (CPA/I-3);
XXVI - Comando de Policiamento de Área
da Região de Marília - (CPA/I-4);
XXVII -
Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba
- (CPA/I-5);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área
das Regiões de Santos e Registro - (CPA/I-6);
XXIX
- Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba
- (CPA/I-7);
XXX - Comando de Policiamento de Área
da Região de São José do Rio Preto - (CPA/I-8);
XXXI - Comando de Policiamento de Área da Região
de Bauru - (CPA/I-9);
XXXII - Comando de Policiamento de
Área da Região de Presidente Prudente - (CPA/I-10);
XXXIII - Comando de Policiamento de Área das
Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista -
(CPA/I-11);
XXXIV - Comando de Policiamento de Área
das Regiõs de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João
da Boa Vista - (CPA/1-12);
XXXV - Comando de Policiamento
de Choque (CPChq);
XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha
Aérea da Polícia Militar (GRPAe);
XXXVII -
Centro de Comunicação Social (C Com Soc);
XXXVIII
- Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de
Material de Intendência (CMS/M Int);
XL - Centro de
Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência
(CSM/M Subs);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção
de Motomecanização (CSM/MM);
XLII - Centro
de Suprimento e Manutenção de Material de
Telecomunicações (CSM/M Tel);
XLIII -
Diretoria de Apoio Logístico (DAL);
XLIV - Comando
de Policiamento de Trânsito (CPTran);
XLV - Comando
de Policiamento Rodoviário (CPRv);
XLVI - Comando
de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM);
XLVII -
Regimento de Polícia Montada "9 de Julho (RPMon "9
de jul).
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa
da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I
- Administração do Corpo de Bombeiros;
II -
Centro de Suprimento e Manutenção do Material
Operacional de Bombeiros;
III - 39 Grupamento de Busca e
Salvamento.
Artigo 7.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação ficando revogados os
Decretos n.°s 35.194, de 26 de junho de 1992, 36.438, de 30 de
dezembro de 1992 e 38.129, de 22 de dezembro de 1993.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário
de Planejamento e Gestão
Michel Temer
Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11
de janeiro de 1994.
DECRETO N. 38.322, DE 11 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências
Retificação
do D.O. de 12-1-94
Artigo 5.º - Constituem Unidades de
Despesa...
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitário
(DAMCO);
Onde se lê:
XXV - Comando de Policiamento de
Área de Ribeirão Preto - (CPA/I-3);
Leia-se
XXV
- Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão
Preto - (CPA/I-3);