DECRETO N. 38.322, DE 11 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.° 37.548, de 29 de setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Guarda Noturna de Campinas;
b) Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Segurança Pública o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP;
III - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
IV - Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
V - Corregedoria da Polícia Civil;
VI - Instituto de Identificação "Ricardo Gunbleton Daunt;
VII - Instituto de Criminalística;
VIII - Instituto Médico Legal;
IX - Departamento Estadual de Polícia Científica;
X - Academia de Polícia;
XI - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil;
XII - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS;
XIII - Departamento Estadual de Polícia do Consumidor DECON;
XIV - Departamento de Homicídios e de Proteção a Pessoa - DHPP;
XV - Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
XVI - Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR;
XVII - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XVIII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XIX - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XX - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de Santos;
XXII - Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;
XXIII - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
XXV - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
XXVI - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
XXVII - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XXIX - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XXX - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;
XXXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXXII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí;
XXXIII - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
XXXIV - Delegacia Regional de Polícia de Franca;
XXXV - Delegacia Regional de Polícia de Catanduva;
XXXVI - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;
XXXVII - Delegacia Regional de Polícia de Taubaté;
XXXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Registro.
Artigo 4.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitário (DAMCO);
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
III - Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de Pessoal (DP);
V - Diretoria de Saúde (DS);
VI - Diretoria de Sistemas (DSist);
VII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
VIII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IX - Centro de Formação de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção;
X - Ajudância Geral (AG);
XI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);
XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro - (CPA/M-1);
XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul - (CPA/M-2);
XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte - (CPA/M-3);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste - (CPA/M-4);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste - (CPA/M-5);
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região do ABC - (CPA/M-6);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana das Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco Rocha - (CPA/M-7);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco - (CPA/M-8);
XXI - Comando de Policiamento Feminino - (CPFem);
XXII - Comando de Policiamento do Interior (CPI);
XXIII - Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1);
XXIV - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas - (CPA/I-2);
XXV - Comando de Policiamento de Área de Ribeirão Preto - (CPA/I-3);
XXVI - Comando de Policiamento de Área da Região de Marília - (CPA/I-4);
XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba - (CPA/I-5);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e Registro - (CPA/I-6);
XXIX - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba - (CPA/I-7);
XXX - Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto - (CPA/I-8);
XXXI - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru - (CPA/I-9);
XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente - (CPA/I-10);
XXXIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista - (CPA/I-11);
XXXIV - Comando de Policiamento de Área das Regiõs de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista - (CPA/1-12);
XXXV - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (GRPAe);
XXXVII - Centro de Comunicação Social (C Com Soc);
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CMS/M Int);
XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);
XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);
XLIII - Diretoria de Apoio Logístico (DAL);
XLIV - Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran);
XLV - Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);
XLVI - Comando de Policiamento Florestal e de Mananciais (CPFM);
XLVII - Regimento de Polícia Montada "9 de Julho (RPMon "9 de jul).
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I - Administração do Corpo de Bombeiros;
II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros;
III - 39 Grupamento de Busca e Salvamento.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogados os Decretos n.°s 35.194, de 26 de junho de 1992, 36.438, de 30 de dezembro de 1992 e 38.129, de 22 de dezembro de 1993. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de janeiro de 1994.

DECRETO N. 38.322, DE 11 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências

Retificação do D.O. de 12-1-94
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa...
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitário (DAMCO);
Onde se lê:
XXV - Comando de Policiamento de Área de Ribeirão Preto - (CPA/I-3);
Leia-se
XXV - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto - (CPA/I-3);