DECRETO N. 38.326, DE 17 DE JANEIRO DE 1994

Cria a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Cajamar e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Cajamar.

Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada por este artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Cajamar, da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificada como de 3.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso II do artigo 8.º do Decreto n.º 33.829, de 23 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Franco da Rocha;
b) de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá, Cajamar, Francisco Morato e Mairiporã Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º Distritos Policiais de Guarulhos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
c) de 3.ª Classe: Delegacia de Policia do Município de Caieiras, Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de Cajamar e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Francisco Morato;".
Artigo 3.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 19 deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4º- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de janeiro de 1994.