DECRETO N. 38.327, DE 17 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso II, do Artigo 8.°, da Lei n. 8.509,de
28 de dezembro de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de CR$ 3.600.000.000,00 (Três
bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 38.315, de
31 de dezembro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY
FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da
Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário
de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17
de janeiro de 1994.
DECRETO N. 38.327, DE 17 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 18-1-94