DECRETO N. 38.330, DE 18 DE JANEIRO DE 1994
Dispõe sobre a criação de unidade escolar
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica criada na Delegacia de Ensino de Barueri, da
Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, da Coordenadoria de Ensino
da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a EEPG do
Vale do Sul, no Município de Barueri.
Artigo 2.º -
O Secretário da Educação autorizará a
instalação da escola de que trata o artigo anterior e
fixará o número de classes de 1.º a 4.º
séries do ensino funda mental.
Artigo 3.º - O
Secretário da Educação designará o
pessoal técnico administrativo minimo necessário ao
funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios
estabelecidos pelos Decretos n.ºs 37.185, de 5 de agosto de 1993
e 37.407, de 8 de setembro de 1993.
Artigo 4.º - Nos
casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou
preenchimento de funções atividades deverão ser
obedecidas as normas constantes nos Decretos n.ºs 21.871 e
21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As
despesas decorrentes da execução deste decreto correrão
a conta das dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 6.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de
janeiro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam
Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel
Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1994.