DECRETO N. 38.330, DE 18 DE JANEIRO DE 1994

Dispõe sobre a criação de unidade escolar

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na Delegacia de Ensino de Barueri, da Divisão Regional de Ensino-7-Oeste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, a EEPG do Vale do Sul, no Município de Barueri.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.º a 4.º séries do ensino funda mental.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico administrativo minimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo critérios estabelecidos pelos Decretos n.ºs 37.185, de 5 de agosto de 1993 e 37.407, de 8 de setembro de 1993.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções atividades deverão ser obedecidas as normas constantes nos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de janeiro de 1994.