DECRETO N. 38.336, DE 18 DE JANEIRO DE 1994
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Iracemápolis e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO
FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - A Delegacia de Polícia do Município de
Iracemápolis fica reclassificada como unidade policial de 3.ª
Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b",
do inciso XIV, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26
de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) Delegacia Seccional de Polícia de Limeira,
Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades
policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do
Município de Araras;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de
Polícia dos Municípios de Leme, Pirassununga e
Cordeirópolis, Delegacias de polícia dos 1.º,2.º,3.º
e 4.º Distritos Policiais de Limeira e Delegacia de Polícia
de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia
do Município de Iracemápolis, Delegacias de Polícia
dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Pirassununga,
Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos
Policiais de Araras, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º
Distritos Policiais de Leme e Delegacia de Polícia de Defesa
da Mulher de Araras;
4. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia
do Município de Santa Cruz da Conceição;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 4.º
do Decreto n.º 35.490, de 12 de agosto de 1992, na parte em que
teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de
1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto
Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos" 18 de janeiro de 1994.