DECRETO N. 38.336, DE 18 DE JANEIRO DE 1994

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Iracemápolis e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Iracemápolis fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso XIV, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Araras;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Leme, Pirassununga e Cordeirópolis, Delegacias de polícia dos 1.º,2.º,3.º e 4.º Distritos Policiais de Limeira e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Iracemápolis, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Pirassununga, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Araras, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Leme e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Araras;
4. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santa Cruz da Conceição;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 4.º do Decreto n.º 35.490, de 12 de agosto de 1992, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1994 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Michel Temer
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos" 18 de janeiro de 1994.